Portaria n.º 919/87 — Altera o quadro do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro
de 3 de Dezembro
O reforço da segurança dos cidadãos constitui um objecto prioritário do Governo, que não se esgota nas acções projectadas e empreendidas a curto ou a médio prazo. Estas acções sistematizadas nos campos da prevenção e repressão da criminalidade postulam a atribuição dos meios indispensáveis para o exercício das competências conferidas aos organismos que prosseguem tais fins. A expansão territorial da Polícia Judiciária inscreve-se justamente no conjunto de medidas instrumentais que se reputam essenciais para que as actividades de prevenção e investigação criminais se exerçam com maior eficácia. Quando se torna um imperativo de política de prevenção e repressão da criminalidade a urgente entrada em funcionamento das Inspecções de Leiria e de Cascais e se prevê a criação, não meramente por via legal, mas com carácter efectivo, de novas inspecções, importa adequar desde já o quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária ao nível das chefias operacionais, até porque o processo de recrutamento dos inspectores é bastante moroso, atenta a formação especializada a que os candidatos a esses lugares são submetidos.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal de investigação criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/27800/42144214.pdf))
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