Despacho Normativo n.º 92/87 — Fixa os preços máximos por tonelada, à porta da fábrica, das farinhas e da sêmola de trigo
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1 ato modificativo · 1988-12-13, Despacho Normativo n.º 96/88 — Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica s…
Fixa os preços máximos por tonelada, à porta da fábrica, das farinhas e da sêmola de trigo
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação são os seguintes:
Do tipo 75 ... 67390$00
Do tipo 95 ... 65800$00
Do tipo 115 ... 64840$00
2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias são os seguintes:
Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 84680$00
Farinha de trigo para massas alimentícias ... 50820$00
3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 101-B/86, de 4 de Dezembro.
4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Dezembro de 1987. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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