Portaria n.º 920/87 — Cria um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 4 de Março de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1981, a categoria de técnico superior principal, letra D, ao licenciado José Alberto Horta da Silva;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar, destinado ao provimento do funcionário acima referido:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).