Portaria n.º 925-K/87 — Aprova a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-04
Última atualização 1989-01-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-01-19, Portaria n.º 34/89 — Actualiza a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos …

Aprova a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril de 1988. Revoga a Portaria n.º 733-J/86, de 4 de Dezembro

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de 4 de Dezembro

Considerando que a conservação, a exploração e o desenvolvimento das estruturas aeroportuárias nacionais representam avultados encargos, que deverão ser suportados por quem delas se utiliza;

Considerando a necessidade de criar meios de autofinanciamento para investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a qualidade e a segurança dos serviços prestados;

Considerando que é necessária a prática de uma política de preços realista que reflicta os custos dos serviços a que respeitam, prestados pelos aeroportos aos seus utentes, não faxendo recair nos cidadãos em geral, que deles não retiram senão benefícios indirectos, o ónus dos défices de exploração;

Considerando, por outro lado, que na fixação das taxas a suportar pelas empresas de transporte aéreo foi, como habitualmente, ouvida a IATA;

Considerando, finalmente, que as taxas aeroportuárias devem ser anualmente actualizadas, tendo em consideração a evolução dos custos:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, e no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril de 1988 é a discriminada nos n.os 2.º a 6.º

2.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem ... 819$00

2) Taxa de estacionamento:

a)

Nas áreas de tráfego ... 125$00

b)

Nas áreas de manutenção e outras ... 91$00

c)

Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 3718$00

3) Taxa de abrigo ... 254$00

4) Taxa de passageiros:

a)

Em viagem interna ... 323$00

b)

Em viagem territorial ou internacional ... 860$00

3.º Taxas de abrigo ... 254$00

1) Taxas de serviços e de equipamento:

2) Taxa de artigos de consumo:

4.º Taxas de exploração. - as taxas de exploração a que se referem os artigos 18.º e 21.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de assistência a aeronaves ... 3833$00

2) Taxa de reabastecimento de combustível ... 40$00

3) Taxa de aprovisionamento de aeronaves:

a)

Que não inclua refeições ... 863$00

b)

Que inclua refeições ... 1727$00

5.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxas de estacionamento de viaturas em parques (só em Lisboa e no Porto; no Aeroporto de Faro, a estabelecer oportunamente):

a)

Primeira hora:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 102$00

Parques P2 ... 76$00

Parques P4 e P5 ... 37$00

Porto:

Parque P1 ... 58$00

b)

Por cada dia ou fracção a mais, até 24 horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 76$00

Parques P2 ... 58$00

Parques P4 e P5 ... 16$00

Porto:

Parque P1 ... 32$00

c)

Por cada dia ou fracção além das primeiras 24 horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 1880$00

Parques P2 ... 1412$00

Parques P4 e P5 ... 483$00

Porto:

Parque P1 ... 798$00

d)

Avença mensal:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 1770$00

Porto:

Parque P1 ... 3540$00

e)

Avença semestral:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 4910$00

Porto:

Parque P1 ... 10500$00

2) Taxas de áreas privativas:

a)

Em áreas pavimentadas:

Lisboa ... 40$00

Porto e Faro ... 40$00

b)

Em áreas não pavimentadas:

Lisboa ... 21$00

Porto e Faro ... 16$00

3) Taxas de implantação de edificações ... 21$00

4) Taxas de implantação de instalações ... 16$00

5) Taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a)

Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 2190$00/m2

Porto e Faro ... 1640$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 5400$00/m2

Porto e Faro ... 2190$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 4255$00/m2

Porto e Faro ... 3190$00/m2

No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 5300$00/m2

Porto e Faro ... 3723$00/m2

No que respeita ao n.º 5:

Lisboa (com taxa mínima de 21270$00) ... 10635$00/m2

Porto e Faro (com taxa mínima de 15950$00) ... 7975$00/m2

b)

Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 545$00/m2

Porto e Faro ... 442$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 1090$00/m2

Porto e Faro ... 873$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 1600$00/m2

Porto e Faro ... 1280$00/m2

c)

Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 545$00/m2

Porto e Faro ... 442$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 1060$00/m2

Porto e Faro ... 850$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa (com taxa mínima de 17000$00) ... 8505$00/m2

Porto e Faro (com taxa mínima de 16000$00) ... 5325$00/m2

6.º Taxas diversas. - As taxas diversas a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxas de reclamos e letreiros:

a)

Nas aerogares:

Lisboa ... 3035$00/m2

Lisboa... 7580$00/m3

Porto e Faro ... 2285$00/m2

Porto e Faro... 6210$00/m3

b)

Noutros edifícios:

Lisboa ... 2290$00/m2

Lisboa... 6210$00/m3

Porto e Faro ... 1520$00/m2

Porto e Faro... 4150$00/m3

c)

No exterior:

Lisboa ... 1520$00/m2

Lisboa... 4150$00/m3

Porto e Faro ... 1385$00/m2

Porto e Faro... 2073$00/m3

2) Taxa de depósito de bagagem ... 108$00

3) Taxas de acesso a áreas reservadas:

a)

Acesso a varandas e terraços ... 63$00

b)

Acesso a salas e outras dependências ... 74$00

4) Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais):

a)

Nas aerogares ... 2070$00

b)

No exterior ... 1722$00

5) Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão) ... 1722$00

6) Taxa de sala de reuniões (pela utilização de sala de reuniões):

a)

Lisboa (por hora ou fracção) ... 1722$00

Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de vinte lugares. Nesta taxa não estão incluídos quaisquer serviços de apoio, tais como serviços de projecção ou de apoio de contínuos, que serão cobrados à parte.

7) Taxa de limpeza e recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha de lixo na área da jurisdição os aeroportos):

10% da receita bruta que esta actividade proporcionar à entidade que a explore.

7.º Fica revogada a Portaria n.º 733-J/86, de 4 de Dezembro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1988.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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