Portaria n.º 933/87 — Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março

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de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.

Pela Portaria n.º 180/87, de 14 de Março, foi aquele decreto-lei aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Entende-se agora dever aplicar tais disposições a todos os profissionais de enfermagem do Ministério da Educação que não se encontram integrados naqueles organismos e serviços centrais.

Sendo assim, e tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde, que o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, seja aplicável ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação.

Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde.

Assinada em 26 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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