Portaria n.º 934/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1995-08-08, Portaria n.º 963/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem
de 11 de Dezembro
A Portaria n.º 638/87, de 22 de Julho, alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem e visava o aumento de 50 unidades consideradas imprescindíveis para acompanhar a reestruturação e optimização dos recursos do citado Hospital.
Todavia, foram incluídas várias alíneas que reduziram de 50 para 13 o aumento desejado, anulando assim a eficácia da alteração pretendida.
Para obviar a esse inconveniente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, considerando ainda o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, e 638/87, de 22 de Julho, seja de novo alterado na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/28400/42864287.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).