Portaria n.º 935/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-11
Última atualização 1992-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 1992-12-31, Portaria n.º 1237/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêut…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, criado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, tem-se mostrado exíguo para a realização de certas tarefas previstas na sua lei orgânica, concretamente as tarefas de inspecção, como também para satisfazer as exigências decorrentes da integração na CEE.

A circunstância de existirem no quadro de excedentes interdepartamentais licenciados em Farmácia ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa veio permitir a transferência de onze daqueles técnicos, cuja integração no quadro da Direcção-Geral vai corresponder às necessidades de recursos humanos claramente sentidas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ainda com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, sendo os lugares ora acrescidos a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro anexo à Portaria n.º 935/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/28400/42874287.pdf))

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