Portaria n.º 938-A/87 — Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-14
Última atualização 1994-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-03-31, Portaria n.º 188/94 — Fixa a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplic…

Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e Leixões. Revoga a Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto

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de 14 de Dezembro

A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, foi estabelecida em anexo à Portaria n.º 469/86, tendo-se então utilizado para referenciar as mercadorias o seu código pautal constante da Nomenclatura Estatística das Mercadorias do Comércio Externo (NEMCE).

A adopção a partir de 1 de Janeiro de 1988 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias, com consequente abolição da NEMCE, impõe a reorganização da correspondência entre mercadorias e grupos, de acordo com a nova codificação pautal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria, a partir do dia 1 de Janeiro de 1988.

2.º É revogada, a partir da mesma data, a Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/28601/00020004.pdf))

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