Portaria n.º 942/87 — Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, que autoriza o Instituto Politécnico de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-16
Última atualização 1991-01-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1991-01-15, Portaria n.º 34/91 — Altera a regulamentação do curso de estudos superiores especializado…

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia

Histórico de alterações JSON API

de 16 Dezembro

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

4.º

Opções condicionadas

1 - As disciplinas de opção que integram o plano de estudos do curso organizam-se em elencos organizados por área científica, que se designam por «áreas de opção condicionada».

2 - São desde já criadas as áreas de opção condicionada em:

a)

Tratamento de Material Arqueológico e Etnográfico;

b)

Tratamento e Restauro de Livros, Documentos Escritos e Encadernação.

3 - No acto da inscrição no 2.º semestre do 1.º ano, os alunos deverão escolher uma das áreas de opção condicionada.

4 - O elenco de disciplinas integrantes de cada área de opção condicionada será fixado pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

5 - O início de funcionamento de cada área de opção condicionada fica dependente da existência de um número mínimo de inscrições de dez, funcionando sempre, pelo menos, uma.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Dezembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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