Portaria n.º 946/87 — Adita um n.º 16.º-A à Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-02-16, Portaria n.º 116/89 — Altera a Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que regula os cursos…
Adita um n.º 16.º-A à Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro e regulou os respectivos cursos e o regime de candidatura
de 18 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, aditada pela Portaria n.º 55/87, de 22 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Aditamento
À Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, é aditado o n.º 16.º-A, com a seguinte redacção:
16.º-A
Resultados
O resultado das candidaturas aos cursos, bem como o número de alunos matriculados e inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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