Portaria n.º 948/87 — Alarga a aplicação da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, aos estudantes já licenciados que se pretendam inscrever…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a aplicação da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, aos estudantes já licenciados que se pretendam inscrever em determinados cursos (e anos) do ramo de Formação Educacional das licenciaturas das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do regime transitório do ramo de Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril;

Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, é aditado um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

1.º-A - Exceptuam-se da condição da alínea c) do n.º 1 os estudantes que se inscrevam nos seguintes cursos e anos:

a)

Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras:

1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro;

b)

Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras:

I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro;

II) 1.º ano dos cursos a que se referem as alíneas a) e e) a q) do n.º 2.º da Portaria n.º 852/87;

c)

Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:

I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro;

II) 1.º ano dos cursos a que se referem as alíneas d), II), e), II), f), II), g), II), e h), II), do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 853/87;

d)

Universidade do Porto, Faculdade de Letras:

I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro;

II) Cursos a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 850/87.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Dezembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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