Portaria n.º 948/87 — Alarga a aplicação da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, aos estudantes já licenciados que se pretendam inscrever…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a aplicação da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, aos estudantes já licenciados que se pretendam inscrever em determinados cursos (e anos) do ramo de Formação Educacional das licenciaturas das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do regime transitório do ramo de Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
de 18 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril;
Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 853-B/87, de 4 de Novembro, é aditado um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:
1.º-A - Exceptuam-se da condição da alínea c) do n.º 1 os estudantes que se inscrevam nos seguintes cursos e anos:
Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras:
1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro;
Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras:
I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro;
II) 1.º ano dos cursos a que se referem as alíneas a) e e) a q) do n.º 2.º da Portaria n.º 852/87;
Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:
I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro;
II) 1.º ano dos cursos a que se referem as alíneas d), II), e), II), f), II), g), II), e h), II), do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 853/87;
Universidade do Porto, Faculdade de Letras:
I) 1.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro;
II) Cursos a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 850/87.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).