Portaria n.º 950/87 — Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
de 19 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
3.º
Regime de transição
Cabe à comissão instaladora, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29100/43554355.pdf))
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