Portaria n.º 951/87 — Alarga a área de recrutamento de controladores de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de controladores de qualidade de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado do Orçamento e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento de controladores de 1.ª e de 2.ª classes da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro do pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP)

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de 21 de Dezembro

O Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado, aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estabelece, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º, que o recrutamento dos controladores de 1.ª classe e controladores de 2.ª classe da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro de pessoal do IPCP será feito por concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, controladores de 2.ª classe e controladores auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e aproveitamento na frequência de um curso de formação.

Torna-se assim necessário proceder à aprovação do currículo do referido curso de formação.

Nestes termos, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Pescas, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º O currículo do curso de formação a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado incluirá as seguintes matérias:

1) Requisitos legais a que devem obedecer as instalações fabris da indústria transformadora dos produtos da pesca, nomeadamente:

Conservas e semiconservas;

Transformação pelo frio;

Salga, seca e fumagem;

Farinhas e óleos de peixe;

Armazenagem frigorífica (entrepostos e depósitos);

Cozinha industrial;

2) Controle de qualidade das matérias-primas utilizáveis nas indústrias transformadoras, nomeadamente:

Pescado - peixes, moluscos e crustáceos;

Azeite e óleos vegetais;

Sal marinho e sal-gema;

Polpa de tomate;

Especiarias e temperos;

Folha-de-flandres;

Folha de alumínio;

Folha metálica semi-rígida;

Cartão (canelado e parafinado);

3) Controle de qualidade das embalagens metálicas e seus formatos;

4) Técnicas de esterilização;

5) Tecnologia da transformação industrial do pescado por sectores de actividade;

6) Apreciação dos produtos industrializados da pesca - qualidade global e sua importância;

7) Legislação e procedimentos administrativos, nomeadamente:

Preenchimento dos boletins de verificação (boletim F);

Preenchimento de autos de notícia e relatórios;

Controle das pesagens de azeite.

2.º O curso tem por objectivo tornar os participantes capazes de desempenhar com eficácia e competência as funções de «controlador de qualidade de conservas de peixe» definidas na Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

3.º O curso terá a duração de dez semanas, incluindo uma semana de estágio na sede do IPCP, em Lisboa, e funcionará no regime de «por correspondência».

4.º O aproveitamento será objecto de avaliação, que constará de um exame final sobre toda a matéria das lições.

Será excluído o participante que obtiver classificação final inferior a 10 valores.

Secretarias de Estado do Orçamento e das Pescas.

Assinada em 4 de Dezembro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho.

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