Portaria n.º 954/87 — Autoriza a constituição da FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição da FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

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de 24 de Dezembro

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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