Portaria n.º 955/87 — Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico superior principal, letra D
de 24 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico superior principal, letra D (dotação da Secretaria-Geral), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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