Portaria n.º 956/87 — Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-26
Última atualização 1992-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 1992-08-07, Despacho Normativo n.º 132/92 — Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcç…

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na função pública, determinando que sejam feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação;

Verificando-se a conveniência em reunir num único mapa de pessoal todos os lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro criados por legislação muito dispersa, incluindo o seu quadro paralelo, cuja situação transitória já não se justifica face à disciplina agora estabelecida pelo citado decreto-lei;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas, e ainda o quadro paralelo constante da Portaria n.º 644/84, de 27 de Agosto, sejam substituídos pelo mapa anexo à presente portaria, para todos os efeitos legais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Direcção-Geral do Tesouro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29600/44024404.pdf))

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:

Recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e informações e execução de trabalhos relacionados com as técnicas financeira, cambial e de tesouraria.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).