Portaria n.º 964/87 — Reclassifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto na Administração do Porto de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-29
Última atualização 1998-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais

Reclassifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto na Administração do Porto de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 633/84, de 24 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1988 entra em vigor a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;

Considerando que a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, adoptada por muitos países, nomeadamente pelos países membros da CEE, vai ser utilizada pela Alfândega de Lisboa nos bilhetes de despacho aduaneiro;

Considerando que é da máxima conveniência facilitar o expediente da Administração do Porto de Lisboa e possibilitar, por outro lado, uma mais rápida taxação de mercadorias;

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto seja a constante da lista anexa à presente portaria.

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988 e revoga a Portaria n.º 633/84, de 24 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29800/44204423.pdf))

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