Despacho Normativo n.º 97/87 — Fixa uma quota de descongelamento para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São…
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Fixa uma quota de descongelamento para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier
A quota global de descongelamento da administração central para o ano de 1987 foi fixada pelo Despacho Normativo n.º 57/87, do Ministro das Finanças, e no que se refere ao Ministério da Saúde não foram contemplados pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar e de serviços gerais.
Tornando-se absolutamente necessário dotar o novo Hospital de São Francisco Xavier do pessoal minimamente necessário ao seu funcionamento dentro daqueles estratos profissionais:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e do n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
É fixada uma quota de descongelamento, com carácter excepcional, para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier, no regime de instalação em que este se encontra, de acordo com o número de lugares constantes do mapa anexo ao presente despacho conjunto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1987. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29904/00160016.pdf))
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