Portaria n.º 977/87 — Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-31
Última atualização 1997-04-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)

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de 31 de Dezembro

O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 277/87, de 6 de Julho, determina que o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) seja aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pretende-se, assim, entre outros objectivos, facilitar a actualização das normas de tal Regulamento, que se torna necessária com certa frequência em resultado da rápida evolução das técnicas de acondicionamento e transporte das mercadorias perigosas, evolução que se reflecte, aliás, na constante adaptação do texto do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), com o qual o RPE deverá estar harmonizado.

O conteúdo do Regulamento aprovado pelo presente diploma apresenta, em relação à versão do RPE anteriormente publicada, algumas alterações no domínio da classificação das matérias tóxicas, dos recipientes e cisternas metálicas para gases e das embalagens para líquidos inflamáveis, matérias tóxicas e matérias corrosivas, ficando assegurado o completo alinhamento com as emendas ao ADR entradas em vigor em 1 de Maio de 1985.

Por outro lado, introduzem-se em diversos pontos do Regulamento certas simplificações ou aperfeiçoamentos recomendados pela experiência.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 277/87, de 6 de Julho, que seja aprovado o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/30011/03140523.pdf))

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