Decreto do Governo n.º 1/88 — Cria a Zona de Turismo de Vila Franca de Xira

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1988-01-15
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

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Cria a Zona de Turismo de Vila Franca de Xira

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de 15 de Janeiro

Considerando que o Município de Vila Franca de Xira dispõe de expressivos recursos turísticos, com realce para a possibilidade da prática de desportos náuticos com base no rio Tejo, que detém tradições folclóricas relevantes, a par de interessante actividade equestre e tauromáquica, que importa salvaguardar e valorizar, com vista ao seu aproveitamento turístico, e que desfruta de uma apreciável capacidade de alojamento;

Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a Zona de Turismo de Vila Franca de Xira, cuja área e sede coincidirão com as do respectivo Município.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Assinado em 28 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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