Lei n.º 113/88 — Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Tipo Lei
Publicação 1988-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

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de 29 de Dezembro

Revogação do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5.º, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor desta lei.

Aprovada em 10 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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