Portaria n.º 118/88 — Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro da Direcção-Geral da Indústria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro da Direcção-Geral da Indústria
de 17 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função - engenharia), letra D.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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