Portaria n.º 123/88 — Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra, com o seguinte quadro de oficiais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/04100/05800580.pdf))
2.º O início do funcionamento autónomo terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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