Portaria n.º 127/88 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a técnicos superiores de 1.ª classe

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de 23 de Fevereiro

Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Marcas Nacionais (DMN), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.

À DMN compete assegurar, de forma eficaz e dinâmica, a atribuição, registo e protecção dos direitos de propriedade industrial no que respeita a marcas e denominações de origem nacionais, nomes, insígnias de estabelecimento e recompensas, contribuindo para garantir a lealdade da concorrência.

Assim:

Considerando que, pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia requer do titular uma formação e uma experiência específicas, exigência a que os requisitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o mapa XVI da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência adequadas e titulares do grau académico de licenciado.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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