Portaria n.º 127-B/88 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

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de 25 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitam;

Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi precisamente a Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinados em 25 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa a que se refere n.º 1.º da Portaria n.º 127-B/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/04602/00060006.pdf))

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