Portaria n.º 128/88 — Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros

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de 26 de Fevereiro

Tornando-se conveniente acelerar a extinção da subclasse de oficiais fuzileiros, prevista na Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, por forma a evitar a eventual impossibilidade de promoção dos três oficiais ainda existentes naquela subclasse, resultante das limitações impostas pelos mecanismos administrativos constantes daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, tendo em conta o que, em matéria de competências, se regula na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros são transferidos para o quadro único da classe do serviço especial instituído pela Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril.

2.º Os oficiais transferidos são integrados nos ramos correspondentes da classe do serviço especial, ocupando o lugar que lhes cabe na escala de antiguidades, em função do posto e data de promoção.

3.º Os efectivos do quadro do serviço especial são automaticamente aumentados, em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril.

4.º Com a publicação do presente diploma é extinta a subclasse de oficiais fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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