Decreto n.º 13/88 — Autoriza o Ministro das Finanças a aceitar para o Estado a doação de um imóvel

Tipo Decreto
Publicação 1988-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças a aceitar para o Estado a doação de um imóvel

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de 17 de Junho

Considerando a necessidade de assegurar, pela melhor forma, a conservação e valorização do espólio literário, científico e artístico do Prof. Doutor Carrington da Costa, conforme sua vontade e de sua viúva;

Considerando a vontade do eminente cientista de doar ao Estado o prédio em que viveu, doação que a Sr.ª D. Maria José Mariano Carrington da Costa pretende agora efectivar:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o Prof. Doutor João Carrington Simões da Costa, situado na Rua de Nery Delgado, 2, freguesia da Parede, Município de Cascais, com todo o respectivo recheio, com o fim de aí ser instalada a Casa-Museu e a Biblioteca Carrington da Costa.

2 - A doação do prédio é feita com reserva de usufruto vitalício a favor da viúva do referido cientista.

Art. 2.º O Estado fará contratar, de acordo com a legislação geral do trabalho, as duas pessoas que já asseguram a guarda e limpeza do imóvel.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 27 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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