Portaria n.º 130/88 — Fixa a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha (República Federal da):

Berlim, dependente da CR de Hamburgo.

Argentina:

Casa de Portugal de Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Centro Pátria Portuguesa de Buenos Aires, Club Português de Buenos Aires, Comodoro Rivadavia, Rosário, Sociedade Portuguesa de Olavarria e Santiago do Chile (Chile), dependentes da CR de Buenos Aires.

Austrália:

Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.

Bélgica:

Antuérpia, dependente da CR de Bruxelas.

Brasil:

Juiz de Fora, dependente da CR de Belo Horizonte;

Manaus, dependente da CR de Brasília;

Florianópolis e Londrina, dependentes da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR do Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Campinas, dependente da CR de São Paulo.

Canadá:

Cidade de Quebeque, dependente da CR de Montreal;

Brampton, Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Mississauga, Oakville, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Oliver, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver.

Espanha:

Badajoz e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Bilbau, dependente da CR de San Sebastian;

Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Corunha, Gijón e Orense, dependentes da CR de Vigo.

Estados Unidos da América:

Elizabeth, Filadélfia, Harrison, Kearny, Long Branch, North Newark, Perth Amboy e South River, dependentes da CR de Newark;

Fall-River, Provincetown e Taunton, dependentes da CR de New Bedford;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.

França:

Havre, dependente da CR de Ruão;

Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Toulouse.

Iraque:

Manama (Bahrein), dependente da CR de Bagdade.

Marrocos:

Tânger, dependente da CR de Rabat.

México:

Guatemala (Guatemala), dependente da CR do México.

Países Baixos:

Haia, dependente da CR de Roterdão.

Paquistão:

Karachi, dependente da CR de Islamabad.

Reino Unido:

Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.

República da África do Sul:

Bank of Lisbon (escritórios: Boksburg, City Deep, Germiston, Kerk. St., Krugersdorp, La Rochelle, Rosettenville, Sauer St., Troyeville, Vanderbijlpark e Vereeniging), dependente da CR de Joanesburgo.

Suécia:

Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo.

Venezuela:

Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), Barcelona, Barquisimeto, Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana, Cumanáa, El Tigre, Guatir, La Guaira, Los Teques, Maracaibo, Maracay, Margarita, Mérida e Valência, dependentes da CR de Caracas.

Zaire:

Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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