Portaria n.º 134/88 — Actualiza o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional relativamente à carreira de enfermeiro

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional relativamente à carreira de enfermeiro

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de 29 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 423/86, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, foram aplicadas à carreira de enfermeiro do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, veio estabelecer que o pessoal das carreiras de enfermagem, abrangido pelo citado Decreto-Lei n.º 178/85, passa a ter nova tabela de vencimentos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1987;

Considerando ainda que o artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 134/87 determina que os respectivos quadros de pessoal, para os fins previstos neste diploma, devem ser actualizados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Ao pessoal de enfermagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicada a nova tabela de vencimentos e demais disposições estabelecidas através do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da portaria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/04900/06990699.pdf))

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