Decreto-Lei n.º 136/88 — Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-05-15, Portaria n.º 375/90 — Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças…
Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
de 22 de Abril
Considerando que em 1985 foi instalada no edifício do Estado-Maior-General das Forças Armadas uma central telefónica electrónica analógico-digital, a qual gere várias redes, quer internas quer externas;
Considerando que para assegurar a manutenção preventiva e correctiva da central se torna necessária a permanência de um técnico, por não existirem técnicos militares com a especialidade adequada, sendo a sua formação dispendiosa e demorada:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 9 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/09400/15581559.pdf))
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