Portaria n.º 136/88 — Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989

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de 29 de Fevereiro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos;

Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos;

Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;

Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual;

Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes:

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundários (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1988, as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito do Porto:

Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Setúbal:

Sesimbra, Sesimbra.

b)

Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

São Bernardo, Aveiro.

Distrito de Braga:

Prado, Vila Verde.

Distrito de Castelo Branco:

Tortosendo, Covilhã.

Distrito de Coimbra:

Martim de Freitas, Coimbra.

Santa Clara, Coimbra.

Casa Branca, Coimbra.

Distrito de Faro:

Almansil, Loulé.

Distrito de Lisboa:

Alcabideche, Cascais.

Francisco de Arruda, Lisboa.

Pedro de Santarém, Lisboa.

Delfim Santos, Lisboa.

Olivais, Lisboa.

Camarate, Loures.

Vasco da Gama, Sacavém.

Santa Iria de Azoia, Loures.

Alhandra, Vila Franca de Xira.

Vialonga, Vila Franca de Xira.

António Sérgio, Cacém, Sintra.

Alfragide, Amadora.

Distrito do Porto:

Medas, Gondomar.

Pedrouços, Maia.

Senhora da Hora, Matosinhos.

Paço de Sousa, Penafiel.

Pinheiro, Penafiel.

Irene Lisboa, Porto.

Pêro Vaz de Caminha, Porto.

Miragaia, Porto.

Rates, Póvoa de Varzim.

Alfena, Valongo.

Mindelo, Vila do Conde.

Distrito de Setúbal:

Quinta do Conde, Sesimbra.

Barreiro, Barreiro.

Santana, Sesimbra.

Distrito de Viana do Castelo:

Arcozelo, Ponte de Lima.

c)

Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Gafanha da Nazaré, Ílhavo.

Distrito de Leiria:

Alcobaça n.º 2, Alcobaça.

Distrito de Lisboa:

Amoreira (Alcabideche), Cascais.

São Domingos de Rana, Cascais.

Portela (Sacavém), Loures.

Porto Salvo, Oeiras.

São Julião, Oeiras.

Mira-Sintra, Sintra.

Queluz n.º 2, Sintra.

Distrito do Porto:

Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Setúbal:

Laranjeiro, Almada.

Seixal n.º 2, Seixal.

Viso (Anunciada), Setúbal.

3.º Entra em funcionamento em 1 de Setembro de 1988 a Escola Preparatória e Secundária (C + S) da Fuseta, Olhão, criada pela Portaria n.º 791/86, de 31 de Dezembro.

4.º Em resultado da criação de escolas preparatórias e secundárias (C + S), são extintas as seguintes escolas preparatórias das localidades que a seguir são indicadas:

Distrito de Braga:

Prado, Vila Verde.

Distrito de Castelo Branco:

Tortosendo, Covilhã.

Distrito de Coimbra:

Martim de Freitas, Coimbra.

Santa Clara, Coimbra.

Distrito de Lisboa:

Alfragide, Amadora.

Alcabideche, Cascais.

Delfim Santos, Lisboa.

Francisco de Arruda, Lisboa.

Olivais, Lisboa.

Pedro de Santarém, Lisboa.

Vasco da Gama, Lisboa.

Camarate, Loures.

António Sérgio (Cacém), Sintra.

Distrito do Porto:

Pedrouços, Maia.

Senhora da Hora, Matosinhos.

Pinheiro, Penafiel.

Irene Lisboa, Porto.

Pêro Vaz de Caminha, Porto.

Rates, Póvoa de Varzim.

Alfena, Valongo.

Mindelo, Vila do Conde.

Distrito de Setúbal:

Quinta do Conde, Sesimbra.

5.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária.

6.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Sesimbra, Sesimbra, transformada em escola preparatória.

7.º São criadas, a partir de 1 de Setembro de 1988, as secções das seguintes escolas:

Escola preparatória:

Canidelo, Vila Nova de Gaia.

Escolas preparatórias e secundárias designadas por C + S:

Distrito de Coimbra:

Tocha, Cantanhede.

Distrito de Faro:

Lagoa, Lagoa.

8.º É extinta, a partir de 1 de Setembro de 1988, a Secção da Escola Preparatória de São Julião, em Oeiras.

9.º O pessoal eventual que presta serviço nesta Secção transitará para a escola agora criada a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.

10.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo a esta portaria.

11.º São adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares constantes do mapa III de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias.

12.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, constantes da Portaria n.º 55-C/85, de 12 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/04901/00020027.pdf))

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