Despacho Normativo n.º 14/88 — Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro [sujeita ao regime de preços convencionados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-04-13, Despacho Normativo n.º 34/89 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de prod…
Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro [sujeita ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção]
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção.
2 - Este despacho normativo produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 4/88.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 26 de Fevereiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.
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