Resolução da Assembleia da República n.º 14/88 — Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1988-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980

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Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar e averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 - Nos trabalhos dessa comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido na anterior comissão.

3 - A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 16 deputados;

Partido Socialista - 7 deputados;

Partido Comunista Português - 2 deputados;

Partido Renovador Democrático - 1 deputado;

Centro Democrático Social - 1 deputado;

Partido Os Verdes - 1 deputado;

Intervenção Democrática - 1 deputado.

4 - A Comissão aproveitará o trabalho de todas as anteriores comissões parlamentares sobre a matéria, competindo-lhe continuá-los até ao apuramento da verdade.

5 - A Comissão apresentará o relatório no prazo de seis meses.

Aprovada em 6 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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