Portaria n.º 145/88 — Cria o cartão especial de identidade destinado aos oficiais de justiça aposentados

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o cartão especial de identidade destinado aos oficiais de justiça aposentados

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de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características:

a)

Dimensão de 104 mm x 67 mm;

b)

Cor branca;

c)

Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo:

d)

Fotografia do titular;

e)

Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/05400/07880788.pdf))

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