Portaria n.º 148/88 — Introduz alterações nas licenciaturas em Biologia, Bioquímica e Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações nas licenciaturas em Biologia, Bioquímica e Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Define regras para o funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção. Altera a Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Março

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Criação e extinção de ramos e aprovação de estrutura curricular

1 - No curso de licenciatura em Biologia ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto é criado o ramo de especialização científico-tecnológica em Ecologia e Recursos Zoológicos e extinto o ramo de especialização científico-tecnológica em Biologia Aquática.

2 - O curso referido no n.º 1 passa, em consequência, a desdobrar-se nos ramos de:

a)

Especialização científica;

b)

Especialização científico-tecnológica em:

I) Botânica Aplicada;

II) Ecologia e Recursos Zoológicos;

c)

Formação educacional.

3 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para o ramo criado pelo n.º 1, os constantes do anexo à presente portaria, que passa a constituir o anexo IV-A à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, aditada no que se refere à classificação final pela Portaria n.º 897/83, de 27 de Setembro.

2.º

Alterações de estruturas curriculares

1 - São alteradas as estruturas curriculares dos seguintes cursos ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

a)

Biologia, nos ramos de:

I) Especialização científica;

II) Especialização científico-tecnológica em Botânica Aplicada;

III) Formação educacional;

b)

Matemática, no ramo de:

I) Especialização científica em Matemática Aplicada.

2 - Em consequência do disposto na alínea a) do n.º 1, é alterada a redacção dos anexos I, III e IV à Portaria n.º 1031/81, aditada pela Portaria n.º 897/83, que passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

3 - Em consequência do disposto na alínea b) do n.º 1, é alterada a redacção do anexo XV à Portaria n.º 1031/81, na redacção dada pela Portaria n.º 811/83, de 3 de Agosto, que passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

3.º

Planos de estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos e ramos a que se refere a presente portaria serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 1031/81, aditada pela Portaria n.º 897/83.

4.º

Alteração de designação

O ramo de especialização científica em Química Biológica do curso de licenciatura em Bioquímica passa a designar-se por ramo de especialização científica em Química Biofísica.

5.º

Funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção

1 - Em cada ano lectivo, o início de funcionamento de cada ramo em que desdobram os cursos a que se refere a presente portaria fica dependente da existência de um número mínimo de dezoito inscrições.

2 - Em caso de inexistência do número mínimo referido no n.º 1 para os ramos de um curso, funcionará sempre pelo menos um dos seus ramos.

3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer nos cursos a que se refere o n.º 1, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições serão fixados pelos conselhos científico e pedagógico, a partir de proposta conjunta destes conselhos.

4 - Nenhuma disciplina de opção poderá funcionar se o número de alunos que nela se pretende inscrever for inferior a dez.

5 - Exceptuam-se do disposto no n.º 4 os casos em que o docente assegure gratuitamente a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei.

6 - O regime constante dos n.os 3 a 5 aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa nos planos de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Aplicação

1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, ressalvado o disposto no número seguinte.

2 - O disposto no n.º 5.º da presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo I à Portaria n.º 1031/81 (alteração)

Curso de licenciatura em Biologia

Ramo de especialização científica

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Biologia ... 91,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 8

b)

Física ... 4,5

c)

Química ... 4,5

d)

Mineralogia-Geologia ... 4

e)

História e Filosofia da Ciência ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Biologia ... 13,5

b)

Matemática ... 13,5

c)

Física ... 13,5

d)

Química ... 13,5

e)

Geologia ...13,5

Anexo III à Portaria n.º 1031/81 (alteração)

Curso de licenciatura em Biologia

Ramo de especialização científico-tecnológica em Botânica Aplicada

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Biologia ... 101,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 8

b)

Física ... 4,5

c)

Química ... 4,5

d)

Mineralogia-Geologia ... 4

e)

História e Filosofia da Ciência ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Biologia ... 3,5

b)

Matemática ... 3,5

c)

Física ... 3,5

d)

Química ... 3,5

e)

Geologia ... 3,5

5 - Nos termos dos n.os 16 e 17 do Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro, o curso inclui igualmente um estágio profissionalizante e um seminário, ambos com carácter facultativo e com a duração máxima de dois semestres.

Anexo IV à Portaria n.º 1031/81 (alteração)

Curso de licenciatura em Biologia

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Biologia;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Biologia ... 81,5

b)

Ciências da Educação ... 23,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 8

b)

Física ... 4,5

c)

Química ... 4,5

d)

Mineralogia-Geologia ...4

4.3 - Monografia ... 4

Anexo IV-A à Portaria n.º 1031/81 (aditamento)

Curso de licenciatura em Biologia

Ramo de especialização científico-tecnológica em Ecologia e Recursos Zoológicos

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Biologia ... 101,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 8

b)

Física ... 4,5

c)

Química ... 4,5

d)

Mineratogia-Geologia ... 4

e)

História e Filosofia da Ciência ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Biologia ... 3,5

b)

Matemática ... 3,5

c)

Física ... 3,5

d)

Química ... 3,5

e)

Geologia ... 3,5

5 - Nos termos dos n.os 16 e 17 do Despacho n.º 323/80, de 6 de Outubro, o curso inclui igualmente um estágio profissionalizante e um seminário, ambos com carácter facultativo e com a duração máxima de dois semestres.

Anexo XV à Portaria n.º 1031/81 (alteração)

Curso de licenciatura em Matemática

Ramo de especialização científica em Matemática Aplicada

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

126.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Matemática ... 115

4.2 - Área científica obrigatória afim:

Física ... 3

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Matemática ... 8

b)

Física ... 8

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