Decreto Regulamentar Regional n.º 15/88/A — Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1988-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, introduziu alterações ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril.

Não consta da referida alteração a remuneração a atribuir aos coordenadores das delegações de ilha dos serviços de acção social directa, o que resulta de um lapso que é necessário corrigir.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, são acrescentados os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção:

3 - Os elementos do pessoal técnico ou técnico-profissional nomeados nos termos dos números anteriores são remunerados pela letra da tabela de vencimentos da função pública imediatamente superior à que detêm na respectiva categoria.

4 - Os elementos do pessoal administrativo nomeados nos termos do n.º 2 são remunerados pelo vencimento correspondente ao da categoria de primeiro-oficial.

2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Janeiro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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