Portaria n.º 151/88 — Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988

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de 11 de Março

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 62$00;

Almoço/jantar - 275$00;

Alimentação (diária) - 612$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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