Portaria n.º 153/88 — Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Águas Santas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Águas Santas
de 11 de Março
Considerando que através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do grande Porto;
Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a sua situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Para instalação da Esquadra Policial - tipo A - de Águas Santas é aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Chefe de esquadra ... 1
Subchefe-ajudante ... 1
Subchefes ... 8
Guardas ... 55
2.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
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