Portaria n.º 153/88 — Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Águas Santas

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Águas Santas

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de 11 de Março

Considerando que através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a sua situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Para instalação da Esquadra Policial - tipo A - de Águas Santas é aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra ... 1

Subchefe-ajudante ... 1

Subchefes ... 8

Guardas ... 55

2.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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