Portaria n.º 154/88 — Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Vila Nova de Famalicão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Vila Nova de Famalicão
de 11 de Março
Considerando que os actuais efectivos do Posto Policial de Vila Nova de Famalicão já não correspondem minimamente às necessidades locais;
Considerando a densidade populacional e o alargamento da área urbana do concelho:
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Vila Nova de Famalicão, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Chefe de esquadra - 1;
Subchefe - 6;
Guarda - 35.
2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Vila Nova de Famalicão e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global:
Chefe de esquadra - 1;
Subchefe-ajudante - 1;
Subchefe - 8;
Guarda - 55.
3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma na parte respeitante ao Comando Distrital de Braga.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
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