Portaria n.º 156/88 — Estabelece a organização e atribuições do Serviço de Material de Instrução do Exército

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece a organização e atribuições do Serviço de Material de Instrução do Exército

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de 14 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, que instituiu a organização superior do Exército, cria o Serviço de Material de Instrução, colocando a respectiva chefia na dependência do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército;

Considerando o estabelecido no artigo 29.º do mesmo diploma e a conveniência de todo o Serviço de Material de Instrução ficar na dependência do mesmo órgão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O Serviço de Material de Instrução é integrado no Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército e compreende os seguintes órgãos:

a)

Chefia do Serviço de Material de Instrução;

b)

Destacamento de Apoio;

c)

Centro de Áudio-Visuais;

d)

Centro Gráfico do Exército;

e)

Depósito Geral de Material de Instrução.

2.º O Serviço de Material de Instrução tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir o reabastecimento, manutenção e controle do material de instrução e material de bandas e fanfarras do Exército;

b)

Produzir as publicações e outros materiais impressos necessários ao Exército e promover e ou assistir tecnicamente no processo de aquisição dos que, englobados nessas necessidades, excedam a sua capacidade de produção;

c)

Ministrar os cursos de formação do pessoal do serviço militar obrigatório relativos às especialidades de artes gráficas e de áudio-visuais, bem como os cursos necessários para qualificação de pessoal do quadro permanente nas áreas do âmbito da sua actividade;

d)

Realizar os trabalhos didácticos e outros necessários ao Exército no campo dos meios áudio-visuais;

e)

Desempenhar as funções de órgão consultivo para assuntos técnicos nas áreas das artes gráficas e áudio-visuais.

3.º O quadro orgânico do Serviço de Material de Instrução será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 567/87, de 8 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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