Portaria n.º 157/88 — Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
13 atos modificativos · 1998-10-12
Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
de 15 de Março
Considerando a imperatividade da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura;
Considerando o disposto no artigo 46.º do referido diploma;
Considerando a necessidade de se proceder, simultaneamente, ao redimensionamento e racionalização dos quadros de pessoal dos organismos referidos de acordo com o disposto no n.º 4 do citado artigo 46.º;
Considerando que com tal racionalização se obtém um maior índice de tecnicidade e uma substancial diminuição quantitativa das dotações dos quadros actuais:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internacionais, Instituto Português do Cinema, Arquivo Nacional da Torre do Tombo e Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 18/80, de 23 de Maio, 19/80, de 26 de Maio, 32/80, de 29 de Julho, e 33/80, de 1 de Agosto, Decretos-Leis n.os 332/80, de 29 de Agosto, e 209/81, de 13 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, e Decretos-Leis n.os 391/82, de 17 de Setembro, 424/85, de 22 de Outubro, e 71/87, de 11 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, passam a ser os constantes dos anexos I a XIII à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar, nos casos em que é mantida nos serviços e organismos referidos no número anterior, constam dos respectivos quadros de pessoal.
Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
ANEXO I — Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul
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ANEXO II — Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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ANEXO III — Gabinete de Planeamento
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Categorias e carreiras a extinguir
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ANEXO IV — Gabinete de Organização e Pessoal
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ANEXO V — Direcção-Geral da Acção Cultural
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Categorias e carreiras a extinguir
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Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de informática:
Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos do organismo, dentro da óptica do sistema de informação da Secretaria de Estado;
Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização de meios informáticos e propor as alterações convenientes;
Elaborar o plano ou planos de tratamento de informação e colaborar nos processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
Propor e colaborar em acções de formação que visem uma optimização dos meios informáticos disponíveis ou a adquirir, dentro dos objectivos definidos nos planos de tratamento de informação propostos;
Articular com as restantes áreas funcionais a política de informática definida no organismo e na Secretaria de Estado.
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, animação cultural, actividades sócio-culturais, formação, artes plásticas, áudio-visuais, actividades criativas, teatro, circo, bailado, folclore, artesanato e música.
ANEXO VI — Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor
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Carreiras e categorias a extinguir
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ANEXO VII — Cinemateca Portuguesa
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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Recolha de dados técnicos destinados aos trabalhos de inventariação e catalogação dos filmes do Arquivo Fílmico, segundo as regras da Federação Internacional dos Arquivos do Filme (FIAF);
Trabalhos de conservação e recuperação técnica de cartazes de filmes;
Trabalhos de inventariação, pesquisa e conservação de documentos fotográficos.
ANEXO VIII — Biblioteca Nacional
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Carreiras e categorias a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06200/10401062.pdf))
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Organização e acompanhamento de todo o circuito da actividade editorial da Biblioteca Nacional, atendimento, informação, apoio e orientação de leitores e do público em geral, catalogação, manutenção de catálogos e controle de publicações em série, organização de colecções e envio para os depósitos respectivos, alfabetação e incorporação de fichas nos catálogos, organização e manutenção de depósitos de jornais, manutenção de ficheiros, venda de publicações, transcrição de texto braile, gravações de texto para transcrição, apoio à transcrição e duplicação de texto braile, apoio à revisão, etc.
ANEXO IX — Teatro de D. Maria II
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Categorias e carreiras a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06200/10401062.pdf))
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento referentes às áreas de planeamento e estatística.
ANEXO X — Gabinete das Relações Culturais Internacionais
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ANEXO XI — Instituto Português de Cinema
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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos a:
Elaboração dos acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica;
Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema;
Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento estatístico e de difusão do cinema português.
ANEXO XII — Arquivo Nacional da Torre do Tombo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06200/10401062.pdf))
Categorias e carreiras a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06200/10401062.pdf))
ANEXO XIII — Instituto Português do Livro e da Leitura
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06200/10401062.pdf))
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