Resolução da Assembleia da República n.º 16/88 — Aprovação, para ratificação, da Convenção para o Estabelecimento de Uma Organização Europeia para a Exploração de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovação, para ratificação, da Convenção para o Estabelecimento de Uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT)
ANEXO II — I - Montante global
O montante global para o financiamento do sistema inicial descrito no anexo I é estimado em 400 milhões de unidades de conta (MUC) para o período de 1983 a 1995 (ao nível dos preços de meados de 1982 e com taxas de conversão de 1983), assim distribuídos:
Montante máximo das despesas incorridas pela agência espacial - 378 MUC;
Secretariado do EUMETSAT (10 anos e meio) - 10 MUC;
Margem de contingência do EUMETSAT - 12 MUC.
II - Escala das contribuições
Os Estados Membros contribuirão para o conjunto das despesas do EUMETSAT de acordo com a escala seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/17900/32123227.pdf))
Em testemunho do que atrás foi escrito, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Genebra a 24 de Maio de 1983, nas línguas francesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé, num exemplar original único, que será depositado nos arquivos do Governo da Confederação Suíça, que dele enviará a todos os Estados signatários e aderentes cópias certificadas conformes.
Pela República Federal da Alemanha:
Pela República da Áustria:
Pela República da Grécia:
Pela Irlanda:
Pela República Italiana:
Pelo Reino da Noruega:
Pelo Reino dos Países Baixos:
Pelo Reino da Bélgica:
Pelo Reino da Dinamarca:
Pela Espanha:
Pela Finlândia:
Pela República Francesa:
Por Portugal:
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Pelo Reino da Suécia:
Pela Confederação Suíça:
Pela Turquia:
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