Portaria n.º 164/88 — Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, que fixava o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

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de 16 de Março

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

3.º

Transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06300/11141115.pdf))

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