Portaria n.º 164/88 — Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, que fixava o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
de 16 de Março
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
3.º
Transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06300/11141115.pdf))
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