Portaria n.º 168/88 — Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-19
Última atualização 1998-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

50 atos modificativos · 1998-11-23

Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social

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de 19 de Março

Em execução do disposto no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi constituído, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro do mesmo ano, um grupo de trabalho encarregado de proceder à aplicação aos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social do regime constante do mesmo diploma.

Não tendo sido possível elaborar uma única portaria no âmbito do Ministério, atenta a diversidade e complexidade dos serviços que engloba, optou-se pela publicação de três portarias, uma das quais correspondendo aos serviços e instituições do sector da Segurança Social.

Ponderadas, porém, as dificuldades de ordem prática encontradas, considera-se desde já oportuna a publicação de alguns desses quadros de pessoal, prevendo-se que a aprovação dos restantes seja conseguida a muito curto prazo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, da Inspecção-Geral da Segurança Social, do Departamento de Planeamento da Segurança Social, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Secretariado Nacional de Reabilitação, do Lar Residencial das Fontainhas, do Lar Residencial de Alcobaça, da Mansão de Santa Maria de Marvila e da Casa Pia de Lisboa são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar (nível 3), de desenhador de artes gráficas (nível 4), de desenhador de construção civil (nível 4), de operador de meios áudio-visuais (nível 4) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II, anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 168/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06600/11761197.pdf))

Anexo II que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 168/88

Direcção-Geral da Segurança Social, Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, Departamento de Planeamento da Segurança Social, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Secretariado Nacional de Reabilitação.

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatistícos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes a respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Inspecção-Geral da Segurança Social

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete, genericamente, ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações concretas, trabalhos de apoio técnico na área de actividade do respectivo serviço, designadamente:

Inspecções, inquéritos, sindicâncias e peritagens;

Missões de natureza inspectiva e disciplinar.

Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)

Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações

Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

Conteúdo funcional da categoria de desenhador de construção civil (nível 4)

Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhadar a sua execução;

Referencia e actualiza os trabalhos efectuados, arquiva-os e zela pela sua conservação.

Secretariado Nacional de Reabilitação

Conteúdo funcional da carreira de operador de meios áudio-visuais (nível 4)

Compete ao operador de meios áudio-visuais a execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos adequados e assegurando a sua manutenção.

Direcção-Geral da Segurança Social e Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social

Conteúdo funcional da carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)

Compete, genericamente, ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Tradução de documentos técnicos e outros;

Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;

Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.

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