Portaria n.º 169/88 — Dá nova redacção aos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho
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Dá nova redacção aos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho
de 21 de Março
Na sequência da Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de júris de apreciação das condições de admissão nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros provenientes do recrutamento geral, fixada na Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 732/86, de 15 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:
3.º As declarações referidas no número anterior serão acompanhadas de informação do comandante, director ou chefe, sob a forma de resposta a um questionário do modelo aprovado e remetidas:
À 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - todas as classes, excepto fuzileiros;
À 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - classe de fuzileiros.
4.º As candidaturas de voluntariado para admissão nos quadros permanentes serão apreciadas por um júri com a seguinte constituição:
Chefe da 8.ª Repartição ou da 2.ª Repartição do Serviço do Pessoal, que preside, consoante se trate da classe de fuzileiros ou das restantes classes;
Director da instrução da escola onde o candidato frequentou a instrução técnica básica;
Um delegado da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.
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