Portaria n.º 175/88 — Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada)
de 23 de Março
Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado não ter ainda sido publicado um novo diploma alterando o respectivo conteúdo;
Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alvor, Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Paradinha, Pousafoles, Povoação, Quiraz e São Lourenço:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Avelada, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafola (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada).
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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