Portaria n.º 175/88 — Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada)

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de 23 de Março

Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado não ter ainda sido publicado um novo diploma alterando o respectivo conteúdo;

Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alvor, Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Paradinha, Pousafoles, Povoação, Quiraz e São Lourenço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Avelada, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafola (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada).

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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