Portaria n.º 177/88 — Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, à Inspecção-Geral de Finanças
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Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, à Inspecção-Geral de Finanças
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 823/82, de 30 de Agosto, e 173/83, de 1 de Março e pelos Decretos-Leis n.os 198/83, de 18 de Maio, 107/85, de 12 de Abril, e 94/87, de 2 de Março, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, com alterações exclusivamente respeitantes às carreiras do pessoal administrativo, auxiliar e operário, sem prejuízo do posterior reordenamento das carreiras técnica superior, técnica de finanças e de fiscalização dos tabacos, agora não contempladas.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06900/12241227.pdf))
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