Decreto n.º 18/88 — Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno das dunas de Ovar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno das dunas de Ovar
de 4 de Agosto
Solicita a Câmara Municipal de Ovar a desanexação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, com a área de 20 ha, integrada no polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para a instalação de uma unidade destinada ao fabrico de cabos eléctricos para uma indústria automóvel, não poluente, que criará presumivelmente 1800 novos postos de trabalho, traduzindo-se num investimento de 1400000 contos até Dezembro de 1991.
Considerando o interesse económico-social do empreendimento, não só para a região como para o País, e o empenhamento demonstrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro na sua concretização;
Considerando ainda que têm sido desanexadas parcelas de terreno para fins análogos:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por utilidade pública, mediante Decreto de 9 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Ovar com a área de 20 ha, revertendo a respectiva posse para a Câmara Municipal de Ovar.
2 - A referida parcela destina-se à instalação de uma unidade de fabrico de cabos eléctricos para a indústria automóvel.
3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Ovar indemnizará o Estado pelo investimento levado a efeito com a instalação do povoamento que se torna necessário abater para a concretização do empreendimento.
Art. 3.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação, de acordo com as indicações que receber da Direcção-Geral das Florestas.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Assinado em 18 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).