Portaria n.º 180/88 — Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-10-04, Portaria n.º 936/90 — Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videogr…
Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado
de 24 de Março
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º A etiqueta a afixar a cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:
Dimensões: 18 mm x 110 mm;
Impressão:
Fundo, em offset, a três cores irisadas;
Texto e moldura a talha doce;
Papel: autocolante mate de 90 g/m2.
2.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 10$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 4 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/07000/12561257.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).