Portaria n.º 180/88 — Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-24
Última atualização 1990-10-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-10-04, Portaria n.º 936/90 — Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videogr…

Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado

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de 24 de Março

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º A etiqueta a afixar a cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 mm;

Impressão:

Fundo, em offset, a três cores irisadas;

Texto e moldura a talha doce;

Papel: autocolante mate de 90 g/m2.

2.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 10$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 4 de Março de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/07000/12561257.pdf))

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