Portaria n.º 181/88 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral…
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Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais
de 24 de Março
A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional baseado em organismos regionais de gestão da água.
Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector dos recursos hídricos, que implica um profundo conhecimento de metodologias relacionadas com a economia dos recursos naturais de forma a possibilitar uma gestão dos recursos hídricos, numa perspectiva de racionalidade económica;
Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos Económicos se justifica que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional;
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiência nas referidas áreas, designadamente uma boa formação em economia, aliada a experiência profissional no domínio especializado de economia da água:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Económicos, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podendo ser recrutado de entre técnicos superiores de qualquer categoria.
2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
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